Os 16 meses de adiamento que quase ninguém registou

O Regulamento (UE) 2026/1744, o Omnibus Digital sobre IA, adiou o prazo de conformidade dos sistemas de IA de alto risco autónomos do Anexo III - precisamente as ferramentas de recrutamento, os sistemas de avaliação de crédito e os sistemas de identificação biométrica que a maioria das pequenas e médias empresas utiliza de facto - de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027, uma prorrogação de 16 meses que chegou enquanto quase todos os empresários liam uma manchete diferente.

O regulamento recebeu a aprovação final do Conselho a 29 de junho de 2026, foi publicado no Jornal Oficial a 24 de julho de 2026 e entrou em vigor a 27 de julho de 2026, apenas dias antes do prazo original de 2 de agosto que reescrevia em silêncio.

O que não mudou: a rotulagem do artigo 50 já está em vigor

O artigo 50 da Lei da IA - os deveres de transparência e rotulagem que exigem a divulgação de conteúdo gerado por IA e de interações com chatbots - não foi tocado pelo Omnibus Digital e entrou em vigor exatamente conforme previsto a 2 de agosto de 2026, juntamente com as obrigações dos fornecedores de IA de finalidade geral (GPAI).

É aqui que está a armadilha: um empresário que apenas ouviu que 'a Lei da IA foi adiada' e ficou por aí pode estar há três semanas a operar um chatbot de IA não divulgado ou conteúdo de marketing gerado por IA sem rótulo, em incumprimento direto de uma regra já plenamente aplicável.

Os sistemas incorporados do Anexo I seguem outro relógio

Os sistemas de alto risco do Anexo I - IA incorporada em produtos físicos como dispositivos médicos, maquinaria industrial e brinquedos com IA - receberam uma prorrogação separada de doze em vez de dezasseis meses, transferindo o prazo de agosto de 2027 para agosto de 2028.

ObrigaçãoPrazo originalNovo prazoAlteração
IA de alto risco autónoma do Anexo III (recrutamento, crédito, biometria)2 de agosto de 20262 de dezembro de 2027Adiado 16 meses
IA de alto risco incorporada do Anexo I (dispositivos médicos, maquinaria, brinquedos IA)Agosto de 2027Agosto de 2028Adiado 12 meses
Obrigações de transparência, rotulagem e GPAI do artigo 502 de agosto de 20262 de agosto de 2026Inalterado, já em vigor

Os dois adiamentos seguem relógios diferentes e cobrem produtos diferentes, pelo que um fabricante que incorpora IA numa máquina não pode pedir emprestado o calendário do Anexo III, nem um fornecedor de software de recrutamento pode pedir emprestado o do Anexo I.

Nova linha vermelha: nudifiers e material de abuso infantil por IA proibidos

O mesmo regulamento que adiou dois prazos de conformidade introduziu também uma nova proibição sem qualquer adiamento: o artigo 5 proíbe agora os sistemas de IA concebidos para gerar imagens íntimas não consentidas, os chamados nudifiers, bem como material de abuso sexual infantil gerado por IA, com efeito a partir da entrada em vigor do regulamento a 27 de julho de 2026.

Esta proibição não tem período de transição nem introdução faseada, um contraste nítido com os prazos plurianuais que o mesmo texto concede às categorias de alto risco.

Em que categoria está realmente a sua ferramenta de IA

A única pergunta que vale a pena responder esta semana para qualquer empresa na UE ou no Reino Unido a utilizar software de IA é em qual destas duas categorias a ferramenta se enquadra realmente, porque agir com base na suposição errada tem um custo real nas duas direções.

Uma empresa que presume que toda a Lei da IA foi adiada arrisca-se a operar, após 2 de agosto de 2026, um chatbot não divulgado ou conteúdo de IA sem rótulo, em incumprimento direto do artigo 50. Uma empresa em pânico com o Anexo III arrisca-se a gastar em auditorias de ferramentas de recrutamento ou crédito dezasseis meses antes de o prazo estar realmente a vencer. Verifique que anexo cobre a ferramenta concreta - não o nome do regulamento - antes de decidir qual se aplica.