Bruxelas Encerra Uma Revisão De Três Anos

Em 3 de setembro de 2026, a Comissão Europeia adotou formalmente as suas primeiras orientações a nível da UE sobre o que constitui conduta de exclusão abusiva ao abrigo do artigo 102 do tratado da UE, encerrando um processo de três anos que começou com uma minuta bem mais agressiva em agosto de 2024.

O novo texto retira por completo as prioridades de aplicação da Comissão de 2008, substituindo dezassete anos de interpretação caso a caso por um quadro único que cobre como a posição dominante é avaliada, o que conta como concorrência pelo mérito, e quando a conduta se transforma em abuso de exclusão.

A versão final lê-se claramente mais branda do que a minuta de 2024. Os responsáveis reduziram várias categorias de conduta que, de outra forma, seriam presumidas como de exclusão por defeito, após consulta com empresas, advogados de concorrência e académicos que argumentavam que a minuta ia longe demais. A Comissária da Concorrência, Teresa Ribera, afirmou que as orientações visam "dar clareza e previsibilidade sobre os limites da lei para as empresas que operam na Europa".

A Defesa Da Resiliência, Explicada

As orientações dão às empresas dominantes uma forma formal de justificar uma conduta que de outro modo pareceria abusiva, incluindo casos semelhantes a preços excessivos, demonstrando que o comportamento serve um interesse público reconhecido e não apenas o seu próprio lucro.

Quatro condições têm agora de se verificar em conjunto para que essa defesa funcione: a conduta tem de produzir ganhos de eficiência reais, contrariar efetivamente o prejuízo alegado, ser necessária para atingir esse objetivo, e não eliminar a concorrência efetiva no processo. Dentro desse quadro, uma empresa pode apontar para a resiliência da cadeia de abastecimento face a choques externos, a saúde pública, a segurança dos produtos ou os próprios objetivos de sustentabilidade da UE como o interesse público servido.

As orientações fixam também cerca de quarenta por cento de quota de mercado como uma linha branda abaixo da qual a Comissão geralmente não espera encontrar uma posição dominante, dando às empresas de média dimensão uma noção mais clara de quando todo este quadro se aplica realmente a elas.

Para Quem Isto Muda Realmente Alguma Coisa

Isto não é uma exceção reservada às grandes tecnológicas. Qualquer empresa que ultrapasse o limiar de posição dominante num mercado da UE passa agora a estar sob o mesmo quadro, incluindo os maiores "campeões nacionais" que a UE tem vindo a incentivar ativamente através de uma flexibilização separada das regras de fusão desde o início de 2026.

VersãoAdotadaPresunções de efeito de exclusãoSinal de quota de mercado
Prioridades de aplicação de 20082008, alteradas em 2023Caso a caso, sem quadro únicoSem ponto de referência fixo
Minuta de 2024Agosto de 2024Amplas, vários tipos de conduta presumidos abusivosNão especificado
Orientações finais de 20263 de setembro de 2026Reduzidas, mais condutas exigem prova de intenção ou efeitoCerca de 40 por cento como linha branda

Os tribunais nacionais não estão vinculados às orientações da Comissão da mesma forma que a própria Comissão está, mas recorrem a elas regularmente como orientação, pelo que o alcance prático deste quadro se estende muito para além dos próprios processos de Bruxelas. Para uma empresa que opera em vários Estados-Membros da UE, um único padrão jurídico acaba de substituir anos de incerteza caso a caso, para melhor ou para pior, consoante o lado em que se encontre numa acusação de posição dominante.

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