O documento que chegou treze dias antes

Não é frequente a Comissão publicar orientações com tão pouca margem. A 20 de julho de 2026 aprovou e publicou as orientações sobre a aplicação das obrigações de transparência a determinados sistemas de IA ao abrigo do artigo 50 do Regulamento da IA. As obrigações que essas orientações explicam aplicam-se a partir de 2 de agosto de 2026. Vão treze dias entre o texto definitivo e a data que ele descreve.

O projeto de orientações era público desde 8 de maio e a consulta sobre ele encerrou a 3 de junho, pelo que nada disto apanha de surpresa quem andava a ler. O que mudou na segunda-feira foi a interpretação ter deixado de ser provisória. Orientações deste tipo não criam obrigações, porque o artigo 50 já o tinha feito. Expõem a forma como a Comissão e as autoridades nacionais tencionam lê-lo, e é essa a parte de que um operador europeu precisa antes de comprometer dinheiro num processo.

Dois deveres, e caem em secretárias diferentes

A separação é toda a história. O artigo 50 impõe um conjunto de deveres aos fornecedores e um conjunto diferente aos responsáveis pela implantação. Os fornecedores têm de garantir que um sistema concebido para interagir diretamente com uma pessoa lhe diz que está a lidar com uma IA, e têm de marcar o conteúdo gerado ou manipulado por IA de modo a ser detetável em formato legível por máquina. O responsável pela implantação tem uma lista mais estreita e mais pessoal: avisar as pessoas quando estão a ver um deepfake, quando estão expostas a um sistema de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica, e quando estão a ler texto gerado por IA publicado sobre matéria de interesse público sem revisão humana nem controlo editorial.

A maioria das empresas europeias passou o último ano a ler o Regulamento da IA como um problema dos fornecedores, e a nossa própria cobertura da data de 2 de agosto apontou no mesmo sentido, porque as regras sobre modelos de finalidade geral que entram em vigor nesse dia estão dirigidas aos laboratórios. As orientações acabam com esse conforto. A metade do artigo 50 que respeita ao responsável pela implantação aplica-se à empresa que coloca o sistema diante do seu próprio público, e não tem por baixo qualquer limiar de dimensão.

A marcação que não pode fazer por si próprio

Vale a pena isolar o requisito de marcação legível por máquina, porque é o único dever que um operador não consegue cumprir alterando o seu próprio comportamento. Incorporar a proveniência para que um terceiro consiga detetar que o conteúdo foi produzido por uma máquina tem de acontecer onde o conteúdo é produzido, ou seja, dentro do sistema do fornecedor. Se a ferramenta que licenciou não marca aquilo que produz, nenhuma política escrita internamente vai lá pôr a marca.

Isso transforma uma questão técnica numa questão de compras com data marcada. Pergunte por escrito a todos os fornecedores de IA generativa que tem em uso se aquilo que produzem já traz hoje marcação legível por máquina, sob que forma, e se assinaram o Código de Práticas da Comissão sobre a Transparência dos Conteúdos Gerados por IA. Essas respostas são baratas de recolher agora e caras de reconstituir depois de uma autoridade as pedir. Um fornecedor que não consiga responder em quinze dias está a dizer-lhe alguma coisa sobre os próximos doze meses.

A exceção é, na verdade, uma instrução

Leia com atenção o dever do responsável pela implantação quanto ao texto gerado por IA e encontrará uma condição, não uma proibição. A obrigação de divulgação surge quando um texto sobre matéria de interesse público é publicado sem revisão humana nem controlo editorial. Quando uma pessoa identificada revê a peça e assume a responsabilidade por ela antes de sair, o dever não nasce da mesma maneira. A lei está a descrever um processo editorial e a pôr preço na ausência dele.

Para quem gere uma operação de conteúdos, um blogue empresarial, uma redação ou uma base de conhecimento virada para o cliente, é uma instrução mais limpa do que a maior parte da regulação entrega. Apure quais os canais que têm um editor responsável identificado e quais não têm. Os que não têm ou são rotulados ou recebem um revisor. Não há terceira via que sobreviva a uma inspeção, e criar o papel de revisor é a versão disto que também melhora o resultado.

O que ter pronto antes de 2 de agosto

Três documentos, e nenhum deles precisa de um advogado para arrancar. Um inventário de uma página com todos os pontos em que a sua organização mostra conteúdo de IA a alguém de fora, registando em cada caso se há revisão humana antes da publicação. Uma resposta escrita de cada fornecedor de IA generativa sobre a marcação legível por máquina. E uma nota interna curta a registar quem decidiu que canais levam rótulo e quando, porque uma decisão datada é quase tudo o que uma autoridade quer ver numa empresa de dimensão corrente.

Nada disto é caro. A despesa aparece se o dia 2 de agosto passar sem que ninguém na casa saiba dizer que parte do seu texto público foi escrita por uma máquina e quem a verificou. Treze dias foi pouco tempo de antecedência. Chega para uma lista, e é na lista que a próxima conversa vai começar.