O que o tribunal decidiu de facto

A 9 de junho de 2026, a 26.ª Grande Câmara Criminal do Tribunal Regional de Berlim I (Landgericht Berlin I), no processo 526 OWi LG 1/20, reduziu uma coima que a autoridade de proteção de dados de Berlim havia aplicado ao grupo imobiliário Deutsche Wohnen em outubro de 2019. A sanção inicial era de cerca de 14,5 milhões de euros, uma das maiores coimas do RGPD alguma vez aplicadas na Alemanha. O tribunal fixou o valor final em 900.000 euros.

Isto não foi uma absolvição. A câmara deu como provado que a empresa tinha violado dolosamente as regras de minimização e de limitação da conservação de dados do artigo 5 do RGPD, ao manter os dados de identificação e de pagamento de antigos inquilinos muito para além de qualquer necessidade legal. O acórdão ainda não é definitivo e ambas as partes podem ainda recorrer. O que mudou não foi a constatação da infração, mas a dimensão da consequência.

Por que razão o valor caiu tanto

A redução assenta num princípio que o Tribunal de Justiça da União Europeia fixou a 5 de dezembro de 2023: uma coima do RGPD só pode ser aplicada quando a infração tiver sido cometida com culpa, e o montante deve permanecer proporcional. O tribunal de Berlim ponderou que as infrações ocorreram na fase inicial do regulamento, quando as próprias autoridades ainda se adaptavam, e que a empresa tinha recorrido a auditores externos, consultores e especialistas de TI e investido na modernização dos seus sistemas.

Assim, o esforço documentado de conformidade tornou-se a alavanca decisiva sobre a sanção. O mesmo comportamento que uma autoridade lê como demasiado lento, um tribunal pode lê-lo como boa-fé em condições difíceis. A diferença entre 14,5 milhões e 900.000 não foi um advogado mais hábil. Foi um registo de diligência que já existia antes de o litígio começar.

Por que razão isto importa antes de agosto

A partir de 2 de agosto de 2026 começa a aplicar-se o regime sancionatório do regulamento europeu da IA, com coimas que podem atingir 35 milhões de euros ou 7 por cento do volume de negócios mundial. As autoridades que o aplicam baseiam-se no mesmo quadro europeu que o tribunal de Berlim acabou de utilizar: a culpa como condição prévia, a proporcionalidade e o reconhecimento da diligência demonstrada. As primeiras coimas da IA serão fixadas tal como esta o foi.

Para um proprietário ou um family office, a lição é estreita e concreta. O número numa notificação de uma autoridade é um valor de partida, não um valor encerrado, e o que o move é a prova que se consegue apresentar de uma governação que já estava implementada. Essa prova constrói-se em períodos de calma e documenta-se ao longo do tempo, não se reúne depois de uma investigação já ter começado.