O ato que todos leram como um adiamento

A 14 de julho a Comissão Europeia adotou um ato delegado e, num dia, a cobertura tinha assentado numa única palavra: isenção. Os relógios inteligentes, as pulseiras de atividade e os óculos ligados, dizia-se, deixariam de ter de levar uma bateria que o cliente possa trocar. Os aparelhos selados estavam salvos.

Não é isso que o ato faz. A obrigação não desapareceu. Mudou de destinatário, e esse novo destinatário acaba por ser pago pelo proprietário.

O que diz realmente o artigo 11.o

O artigo 11.o do Regulamento (UE) 2023/1542 aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027. Exige que uma bateria portátil incorporada num produto possa ser facilmente retirada e substituída pelo utilizador final em qualquer momento da vida do produto, com ferramentas à venda no comércio e sem equipamento próprio do fabricante nem especializado.

O regulamento já previa derrogações muito limitadas antes deste mês. Os aparelhos concebidos para ambientes húmidos e determinados dispositivos médicos abrangidos pelos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746 seguem outra via: a bateria continua a ter de sair, mas quem a retira é um profissional independente.

Seis categorias, um dever transferido

O ato de 14 de julho acrescenta seis categorias a essa segunda via. São os dispositivos vestíveis, que para a Comissão abrangem relógios inteligentes, pulseiras de atividade, óculos ligados e tudo o que esteja integrado no vestuário; determinados dispositivos médicos; os brinquedos eletrónicos; os termómetros portáteis; os equipamentos telemáticos montados no tejadilho; e o equipamento sujeito às regras das atmosferas explosivas.

Nenhuma sai do regulamento. Quem vende na UE tem de continuar a manter a bateria removível e substituível com ferramentas à venda no comércio. O que muda é quem tem o direito de o fazer, e um profissional independente não é o utilizador final nem, automaticamente, a assistência do próprio fabricante.

Direito aplicável ainda não é

Um ato delegado não está concluído quando a Comissão o adota. Este foi transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho para escrutínio e só entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial se nenhuma das duas instituições se opuser. A Right to Repair Europe já deixou registada a sua pronúncia sobre as derrogações ao artigo 11.o.

A nossa leitura, que nenhuma fonte faz: as decisões de compra tomadas este mês assentam num instrumento a que ainda é possível opor-se. A data que está verdadeiramente fixada desde 2023, e que este mês não mexeu, é 18 de fevereiro de 2027.

O que pôr no próximo contrato

Quem gere uma frota de qualquer coisa daquela lista, e muitas empresas portuguesas fazem-no sem lhe chamar frota, passa a partir de fevereiro de 2027 por um canal de reparação profissional. Vestíveis do pessoal no terreno, telemática montada no tejadilho das carrinhas, terminais certificados para atmosferas explosivas na química, termómetros clínicos: em todos, tudo depende de alguém conseguir abrir a caixa.

Três linhas no próximo contrato resolvem. Indique o canal profissional independente. Fixe o preço por unidade da substituição da bateria. Fixe o prazo de resposta. Um fornecedor que não saiba responder está a orçamentar-lhe um aparelho com custos de assistência que ninguém cifrou.