Um marco de receita que é afinal uma questão de licença

Quem dirige a área financeira e aprova um programa de cartões de empresa compara quase sempre tabelas de preços. Devoluções de intercâmbio, margens no câmbio, ligação à contabilidade, com que rapidez se emite um cartão para quem acaba de entrar. O que quase nunca aparece nessa comparação é a forma jurídica da empresa que guarda o dinheiro, e esta semana dá motivo para acrescentar a linha. A 29 de julho, a Pliant afirmou ter ultrapassado os 100 milhões de dólares de receita recorrente anual. O número vem da própria empresa e não está auditado, pelo que deve ser lido como declaração e não como contas prestadas; os dados em redor são, contudo, concretos: mais de 300 trabalhadores, oito escritórios, cartões emitidos em mais de 13 moedas para mais de 32 países e mais de 5.000 empresas clientes a par de 35 parceiros na Europa e nos Estados Unidos. O presidente executivo, Malte Rau, apresentou-o como uma deslocação na forma como as empresas pensam os pagamentos comerciais, e não como um feito de faturação.

A Pliant nasceu em Berlim em 2020 e vende cartões comerciais por duas vias: diretamente a empresas de viagens, comércio eletrónico, seguros e gestão de frotas, e como produto de marca branca que bancos, empresas de tecnologia financeira e plataformas de software oferecem com nome próprio. Desde 2023 detém licença de instituição de moeda eletrónica e a qualidade de membro principal da Visa. É nessa licença que vale a pena parar.

Uma instituição de moeda eletrónica está autorizada a emitir moeda eletrónica e a executar pagamentos. Não está autorizada a receber depósitos nem a conceder crédito com base neles, que é a atividade que define um banco. A consequência prática não é que a construção seja mais frágil, mas que assenta noutro conjunto de regras com outras garantias, e a diferença cai precisamente sobre o saldo que a sua empresa deixa na plataforma entre o carregamento e a liquidação.

O que a salvaguarda de fundos faz e o que deixa de fora

No quadro europeu da moeda eletrónica, os fundos recebidos em troca de moeda eletrónica não são depósitos de forma expressa, e a Autoridade Bancária Europeia confirmou que ficam fora dos sistemas de garantia de depósitos. No seu lugar entra a salvaguarda de fundos, prevista no artigo 7.o da diretiva da moeda eletrónica, que deixa à instituição três caminhos para proteger o dinheiro do cliente: mantê-lo numa conta separada junto de uma instituição de crédito, ao abrigo dos seus próprios credores; aplicá-lo em ativos líquidos seguros e de baixo risco, como dívida pública ou fundos do mercado monetário; ou cobri-lo com uma apólice de seguro ou garantia equivalente pelo montante integral.

Colocados lado a lado, os dois regimes desenham uma troca clara e nada alarmante. Um sistema de garantia de depósitos paga até 100.000 euros por depositante e por banco, depressa e com o Estado por trás, e para de vez nesse limite; em Portugal cabe ao Fundo de Garantia de Depósitos. A salvaguarda cobre, pelo contrário, o saldo inteiro sem limite máximo, o que é sensivelmente melhor para uma empresa com 400.000 euros de fundo de maneio numa conta de pagamentos, e fá-lo sem rede pública, o que é sensivelmente pior se a própria proteção falhar. Nenhuma das duas coisas é escândalo. O problema é que a maioria das políticas de tesouraria foi escrita para o primeiro regime e não descreve o segundo em parte alguma, pelo que ninguém na casa alguma vez decidiu qual queria.

A parte americana funciona com a autorização de outrem

A mesma escolha estrutural repete-se nos Estados Unidos, e aí de forma mais aguda. A Pliant não entrou no mercado americano com licença própria. A 14 de julho anunciou uma parceria com a Coastal Financial Corporation, a sociedade gestora bancária de Everett, no estado de Washington, cotada na Nasdaq como CCB, que atua como banco patrocinador através da sua divisão de banca enquanto serviço. O arranjo sustenta estruturas de emissão por agente e é ele que torna legal o programa americano.

Para um cliente, essa dependência tem uma forma pouco habitual. O seu emissor de cartões é um fornecedor que pode mudar, com pré-aviso e um projeto de migração. O banco patrocinador que está por baixo não: nele reside a autorização com que o programa funciona, não foi escolhido por si, não tem contrato com ele e, se essa relação mudasse, o programa teria de ser refeito no plano contratual e não apenas comutado. É a mesma lição que chegou com as regiões de nuvem e com os processadores de pagamentos, num sítio onde a maioria das empresas ainda não se lembrou de olhar. A Coastal apresenta as contas do segundo trimestre a 30 de julho, e mais perto do que isso um cliente externo dificilmente chega da contraparte que está por trás do cartão que traz consigo.

Três perguntas e o sítio onde as respostas pertencem

Nada disto é argumento contra usar um emissor que não seja banco. A razão comercial é real e os números da Pliant dizem que o mercado concorda: emitir em mais de 32 países e mais de 13 moedas é genuinamente difícil de igualar por um só banco nacional, e o facto de uma empresa berlinense ter chegado a esta dimensão em seis anos explica-se pela lentidão dos operadores instalados a construí-lo. O argumento é apenas que a estrutura devia ser uma decisão registada e não um pormenor descoberto durante um incidente.

Deixe então três respostas por escrito neste trimestre. Que entidade jurídica detém o nosso saldo e em que país está autorizada. Que método de salvaguarda do artigo 7.o utiliza, separação, ativos seguros ou seguro, e sabe indicar a instituição de crédito ou a seguradora. E que banco está por trás do programa de cartões em cada mercado onde emitimos. Qualquer fornecedor que valha a pena responde às três num parágrafo, e quem não consegue disse-lhe algo mais útil do que a resposta teria sido.

Fixe depois um limite. Decida o saldo máximo que a empresa aceita manter numa plataforma de pagamentos num dado momento, transfira o excedente e faça desse número parte da mesma política que já rege os limites por contraparte bancária. Assim, uma exposição nunca examinada passa a exposição gerida, e o trabalho fica feito.