O que o tribunal decidiu de facto
O juiz Amit Bansal recusou conceder à ANI Media uma providência cautelar contra a OpenAI, e é o raciocínio que importa. O tribunal considerou que o armazenamento e a utilização, pela OpenAI, das notícias da ANI para treinar o seu grande modelo de linguagem cabem, à primeira vista, no uso lícito previsto na Secção 52(1)(a) da lei dos direitos de autor de 1957, que isenta determinados fins de investigação e privados. Considerou ainda que a ANI não demonstrou, nesta fase, que o ChatGPT reproduz ou recupera os seus artigos nas respostas que gera.
Trata-se de uma decisão preliminar sobre a suspensão da conduta da OpenAI enquanto o processo corre, e não da última palavra sobre responsabilidade. O caso atraiu intervenções da Federation of Indian Publishers, da Digital News Publishers Association e da Indian Music Industry, porque a resposta define o tom de cada confronto entre editores e inteligência artificial no país. Por agora, esse tom favorece quem constrói o modelo.
Porque isto não resolve a questão na Europa
Um proprietário europeu não deve tomar uma apreciação indiana de uso lícito como luz verde no seu próprio mercado. A Europa assenta noutra regra: a excepção de prospecção de textos e dados prevista no artigo 4 da directiva dos direitos de autor de 2019 permite aos titulares opor-se e assim reservar as suas obras, e é exactamente esse o mecanismo que os editores de notícias estão agora a invocar. O Tribunal de Justiça da União Europeia já aprecia um reenvio húngaro, Like Company contra Google Ireland, sobre se as respostas de um modelo de linguagem reproduzem conteúdos de imprensa e se o treino constitui uma reprodução. Até essa decisão chegar, a posição europeia permanece indefinida, e o Reino Unido conduz a sua própria consulta separada.
Em Portugal, os editores já agiram: a Visapress e as associações do sector reservaram os seus conteúdos precisamente para fechar essa excepção. O mesmo modelo pode, portanto, assentar em dados de treino tidos por aceitáveis em Delhi e contestados em Bruxelas. Essa diferença é o ponto essencial. Uma licença de que um fornecedor americano ou indiano não precisou pode ser exigida numa implementação europeia, e o custo de errar, em euros de indemnização, recai sobre quem colocou a ferramenta em produção, e não apenas sobre o laboratório que a treinou.
O que muda para si
Trate a legalidade dos dados de treino como uma cláusula contratual e não como um facto assente. A decisão de Delhi reduz a probabilidade de que aquele pedido concreto da ANI trave o ChatGPT e dá a qualquer fornecedor de inteligência artificial um precedente favorável para citar, que aparecerá nas apresentações comerciais dentro de uma semana. Não elimina a sua exposição se utilizar o resultado num mercado em que o direito pende para o lado contrário.
O passo que vale a pena dar neste trimestre é estreito e concreto. Peça a cada fornecedor de inteligência artificial de que depende uma garantia escrita que cubra reclamações de direitos de autor sobre dados de treino, e verifique se tem limite máximo, se exclui componentes de pesos abertos ou se nada diz sobre a sua jurisdição. Um precedente na Índia é útil; uma garantia que pague a sua conta de advogados em Lisboa ou em Londres é o que pode realmente ter na mão.
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